Transbordos na China e entrada sem visto

Controlo de fronteiras

Em que condições é possível fazer escala na China sem visto? E quando é possível sair do aeroporto e visitar a cidade durante uma escala prolongada?

A China permite o trânsito sem visto, desde que a permanência no país não exceda 24 horas.

No entanto, para viajantes de 54 países de todo o mundo, existe uma versão significativamente alargada da opção de trânsito sem visto, que permite estadias até 240 horas.

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Trânsito sem visto por 240 horas

A partir de 2025, a China alargou o anterior trânsito sem visto de 72 ou 144 horas para 240 horas, o que corresponde a 10 dias.

Pode encontrar informações oficiais nesta página:visaforchina.cn.

Quem é elegível para a isenção de visto de 240 horas?

Esta política aplica-se a cidadãos de 54 países em todo o mundo.

  • Europa –Albânia, Áustria*, Bielorrússia, Bélgica*, Bósnia-Herzegovina, Bulgária*, Croácia*, Chipre*, República Checa, Dinamarca*, Estónia*, Finlândia*, França*, Alemanha*, Grécia*, Hungria*, Islândia*, Irlanda*, Itália*, Letónia*, Lituânia, Luxemburgo*, Malta*, Mónaco*, Montenegro*, Países Baixos*, Macedónia do Norte*, Noruega*, Polónia*, Portugal*, Roménia*, Rússia, Sérvia, Eslováquia*, Eslovénia*, Espanha*, Suécia, Suíça*, Ucrânia, Reino Unido
  • América do Norte –Canadá, EUA
  • América do Sul –Argentina, Brasil, Chile, México
  • Oceânia– Austrália*, Nova Zelândia*
  • Ásia –Brunei, Japão*, República da Coreia (Coreia do Sul)*, Catar, Singapura, Emirados Árabes Unidos

* Os cidadãos destes países beneficiam de isenção total de visto para entrar na China até 31 de dezembro de 2026 e não precisam de se preocupar com quaisquer requisitos de trânsito.

Quando e onde pode utilizar o trânsito isento de visto?

Pode entrar na China sem visto durante um trânsito se estiver a viajar através da China para outro (terceiro) país. O seu destino final deve ser num país diferente da sua cidade de partida.

As viagens para Hong Kong, Macau e Taiwan também se enquadram na definição de voo internacional. Para estes efeitos, são consideradas países distintos.

O trânsito sem visto aplica-se às províncias,aeroportos e portos abaixo indicados.

Depois de sair do aeroporto, pode circular livremente por toda a província ou, em alguns casos, apenas dentro das cidades especificadas. Salvo indicação em contrário, pode visitar toda a província.

No entanto, a partir de 2025, também poderá viajar entre todas as províncias, aeroportos e portos abaixo indicados.

  • Pequim
  • Xangai
  • Tianjin
    • Aeroporto de Tianjin (TSN)
    • Porto de Tianjin
  • Chongqing
  • Província de Anhui
    • Aeroporto de Hefei (HFE)
    • Aeroporto de Huangshan-Tunxi (TXN)
  • Província de Fujian
    • Aeroporto de Fuzhou (FOC)
    • Aeroporto de Xiamen (XMN)
    • Aeroporto de Quanzhou-Jinjiang (JJN)
    • Aeroporto de Wuyishan (WUS)
    • Porto de Xiamen
  • Província de Guangdong
  • Província de Guangxi – apenas 12 cidades podem ser visitadas: Nanning, Liuzhou, Guilin, Wuzhou, Beihai, Fangchenggang, Qinzhou, Guigang, Yulin, Hezhou, Huchi, Laibin
    • Aeroporto de Guilin KWL
    • Aeroporto de Nanning (NNG)
    • Aeroporto de Beihai (BEH)
    • Porto de Beihai
  • Província de Guizhou
    • Aeroporto de Guiyang (KWE)
  • Província de Hainan
  • Província de Hebei
    • Aeroporto de Shijiazhuang SJW
    • Porto de Qinhuangdao
  • Província de Heilongjiang – só é possível visitar a cidade de Harbin!
    • Aeroporto de Harbin (HRB)
  • Província de Henan
    • Aeroporto de Zhengzhou (CGO)
  • Província de Hubei
    • Aeroporto de Wuhan (WUH)
  • Província de Hunan
    • Aeroporto de Changsha (CSX)
    • Aeroporto de Zhangjiajie (DYG)
  • Província de Jiangsu
    • Aeroporto de Nanjing (NKG)
    • Aeroporto de Wuxi Sunan Shuofang (WUX)
    • Aeroporto de Yangzhou-Taizhou (YTY)
    • Porto de Lianyungang
  • Província de Jiangxi
    • Aeroporto de Nanchang (KHN)
  • Província de Liaoning
    • Aeroporto de Dalian (DLC)
    • Aeroporto de Shenyang SHE
    • Porto de Dalian
  • Província de Shaanxi
    • Aeroporto de Xi’an (XIY)
  • Província de Shanxi
    • Aeroporto de Taiyuan (TYN)
  • Província de Shandong
    • Aeroporto de Jinan TNA
    • Aeroporto de Qingdao (TAO)
    • Aeroporto de Yantai (YNT)
    • Aeroporto de Weihai (WEH)
    • Porto de Qingdao
  • Província de Sichuan – apenas 11 cidades podem ser visitadas: Chengdu, Zigong, Luzhou, Deyang, Suining, Neijiang, Leshan, Yibin, Ya’an, Meishan, Ziyang 
  • Província de Yunnan – apenas 9 cidades podem ser visitadas: Kunming, Yuxi, Chuxiong, Honghe, Wenshan, Pu’er, Xishuangbanna, Dali, Lijiang
    • Aeroporto de Kunming (KMG)
    • Aeroporto de Lijiang Sanyi (LJG)
    • Passagem fronteiriça ferroviária de Mohan
  • Província de Zhejiang
    • Aeroporto de Hangzhou (HGH)
    • Aeroporto de Ningbo (NGB)
    • Aeroporto de Wenzhou (WNZ)
    • Aeroporto de Yiwu (YIW)
    • Porto de Wenzhou
    • Porto de Zhoushan

É possível fazer duas ou mais escalas na China?

Sim. A partir de 2025, a isenção de visto de 240 horas para a China deverá aplicar-se também a itinerários que incluam várias escalas na China, incluindo voos domésticos chineses.

A condição, evidentemente, é que a chegada e a partida tenham de ocorrer num dos aeroportos acima indicados.

Além disso, qualquer voo doméstico ou viagem por via terrestre deve passar exclusivamente pelos aeroportos ou províncias acima mencionados.

Por exemplo:

  • Amesterdão – Xiamen – Pequim – Tóquio
  • Viena – Pequim – Haikou – Auckland
  • etc.

Que documentos são necessários?

Deve sempre apresentar os documentos exigidos no momento do check-in no aeroporto de partida e, posteriormente, na China, ao preencher o pedido de entrada sem visto.

  • Bilhete de voo de ligação ou de ferry
  • Um passaporte válido por, pelo menos, mais 3 meses após a saída da China
  • Um visto para o seu destino final, se necessário

Recomendamos vivamente que tenha consigo uma cópia impressa do seu bilhete de voo de ligação.

Como posso solicitar a entrada sem visto na China durante um trânsito?

Não é possível solicitar a entrada online com antecedência.

À chegada, antes de passar pelo controlo de imigração, procure o balcão com a indicação «Temporary Permit Application» (Pedido de Autorização Temporária), onde poderá solicitar uma autorização de entrada sem visto.

Pode então dirigir-se ao controlo de imigração com este documento e entrar na China.

Como é calculado o período de 240 horas?

A permanência sem visto permitida na China durante um trânsito é, na verdade, sempre ligeiramente superior a 240 horas.

Isto porque o período só começa às 00:00 do dia seguinte à chegada do passageiro à China.

Assim, por exemplo, se chegar às 16:20 do dia 1 de janeiro, pode entrar na China imediatamente, mas o período de 240 horas só terá início à meia-noite do dia 2 de janeiro.

Riscos e potenciais inconvenientes

Desde que a política que permite o trânsito sem visto pela China foi introduzida há muitos anos, poderá ocasionalmente deparar-se com funcionários ou agentes de check-in que não dispõem de informações totalmente atualizadas ou que interpretam mal a política.

No caso de itinerários mais complexos, especialmente aqueles que envolvem várias escalas na China ou em que a viagem a partir da China é efetuada por um meio de transporte que não seja o aéreo, podem surgir situações em que os agentes de check-in se recusem a permitir que embarque no avião.

No entanto, a informação aqui fornecida baseia-se em documentos oficiais dos centros de vistos chineses (seevisaforchina.cn) e pode também ser verificada na base de dados Timatic, utilizada pelas companhias aéreas.

Está disponível ao público uma versão simplificada do Timatic, por exemplo, no site da Emirates.

Recusa de entrada

A decisão final sobre a concessão da entrada sem visto cabe sempre ao funcionário na China.

Pode acontecer que, em última instância, não lhe seja concedida a entrada na China; nesse caso, terá de permanecer na zona de trânsito do aeroporto durante toda a duração da sua escala.

Normalmente, as autoridades não concedem autorização de entrada se a sua escala for demasiado curta e não tiver tempo suficiente para fazer uma visita significativa à cidade.

Viajar de/para Hong Kong ou Macau de comboio ou de barco

A isenção de visto de 240 horas durante o trânsito pela China também pode ser utilizada ao atravessar a fronteira entre a China e Hong Kong ou Macau de barco ou comboio.

No entanto, só pode utilizar estações ou portos designados, conhecidos como Open Entry / Exit Ports.

Aplicam-se condições diferentes às viagens para Hong Kong/Macau e às viagens na direção oposta, de Hong Kong/Macau para a China.

Para beneficiar da política de isenção de visto de 240 horas durante o trânsito pela China, deve, na província de Guangdong (a única província que faz fronteira com Hong Kong e Macau), entrar apenas através de um aeroporto internacional ou exclusivamente através destes dois portosnos arredores de Guangzhou:

  • Nansha
  • Shekou

Não é possível entrar na China sem visto através de qualquer outro porto (por exemplo, no Aeroporto de Shenzhen ou em qualquer porto que não seja Nansha e Shekou), nem é possível entrar na China de comboio.

No entanto, a situação é diferente quando se viaja na direção oposta. Pode sair da China com destino a Hong Kong e Macau através de qualquer porto ou passagem fronteiriça ferroviária na linha ferroviária de alta velocidade XRL.

Isto aplica-se apenas quando se viaja no comboio de alta velocidade XRL; não é possível sair da China de metro através dos postos fronteiriços de Lo Wu ou Lok Ma Chau.

Exemplos específicos:

  • Chegada a Guangzhou – comboio de alta velocidade XRL para Hong Kong
    • Não é necessário solicitar um visto chinês – pode recorrer à política de entrada sem visto de 240 horas
  • Chegada a Shenzhen – ferry a partir de qualquer porto de Shenzhen para Hong Kong ou Macau
    • Não é necessário solicitar um visto chinês – pode aproveitar a política de entrada sem visto de 240 horas
  • Chegada a Hong Kong ou Macau – apanhe um ferry para o porto de Shekou ou Nansha
    • Não é necessário solicitar um visto para a China – pode aproveitar a política de entrada sem visto de 240 horas
  • Chegada a Hong Kong ou Macau – apte para um porto que não seja Shekou ou Nansha
    • Terá de obter um visto para a China
  • Chegada a Hong Kong ou Macau – comboio para Guangzhou ou Shenzhen – partida da China
    • Terá de obter um visto para a China

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Exemplos de itinerários

Para lhe dar uma ideia mais clara, listámos abaixo 5 exemplos de situações em que pode utilizar a entrada de 240 horas na China durante um trânsito e 5 exemplos de situações em que não pode.

✔ Pode entrar na China por 240 horas x Não pode ser utilizada
Budapeste – Ningbo – Xangai – Auckland Istambul – Urumqi – Hong Kong
(O Aeroporto de Urumqi não está abrangido por esta política)
Los Angeles – Pequim – Hong Kong Hong Kong – Guangzhou de comboio
Guangzhou – Amesterdão
Sydney – Haikou – Pequim – Praga Londres – Pequim – Lanzhou – Banguecoque
(O Aeroporto de Lanzhou não está abrangido por esta política)
Banguecoque – Xangai
Xangai – Pequim (comboio)
Pequim – Tóquio
Tóquio – Pequim – Osaka
(a transferência deve ser para um país diferente do de partida)
Paris – Guangzhou
ferry e comboio para Hong Kong
Paris – Shenzhen
metro para Hong Kong

Trânsito sem visto por 24 horas

Se não preencher as condições para o trânsito sem visto até 240 horas, na grande maioria dos casos terá, pelo menos, direito ao trânsito sem visto até 24 horas.

Pode recorrer a esta opção se estiver a voar através de um aeroporto que não esteja abrangido pelo período alargado de 240 horas (exemplos de aeroportos internacionais incluem Lanzhou LHW, Yinchuan YIC, Changchun CGQ e Lhasa LXA).

Neste caso, o tempo é calculado a partir da hora exata de chegada à China até à hora de partida da China.

Aeroportos nos quais o trânsito sem visto não é permitido

De acordo com a base de dados de requisitos de visto Timatic, utilizada pelas companhias aéreas, o trânsito sem visto não é permitido — mesmo dentro do período de 24 horas — nos aeroportos de Urumqi (URC), Mudanjiang (MDG) e Huangshan (TXN).

No entanto, estas exceções não são explicitamente mencionadas em nenhuma parte da informação oficial.

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